Seção VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I
Disposição Geral
Artigo. 59. O processo legislativo compreende
a elaboração de:
I
- emendas à Constituição;
II
- leis complementares;
III
- leis ordinárias;
IV
- leis delegadas;
V
- medidas provisórias;
VI
- decretos legislativos;
VII
- resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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