sexta-feira, 30 de agosto de 2013

DO PROCESSO LEGISLATIVO

Seção VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO

Subseção I
Disposição Geral


Artigo. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.


Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

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