CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
No Capítulo que trata DOS DIREITOS POLÍTICOS, aos 34:10 o vídeo trara dos Partidos Políticos conforme a constituição. Volte lá e assista.
DOS PARTIDOS POLÍTICOS
No Capítulo que trata DOS DIREITOS POLÍTICOS, aos 34:10 o vídeo trara dos Partidos Políticos conforme a constituição. Volte lá e assista.
Artigo. 17. É livre a criação,
fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania
nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade
ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir
sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios
de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de
vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou
municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade
partidária.
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade
jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo
partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
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