Seção IV
DOS MINISTROS DE ESTADO
DOS MINISTROS DE ESTADO
Artigo. 87. Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado,
além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I
- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da
administração federal na área de sua competência e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente da República;
II
- expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III
- apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no
Ministério;
IV
- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Presidente da República.
Artigo.
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