sexta-feira, 30 de agosto de 2013

PREÂMBULO - Poder Constituinte


PREÂMBULO


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.




1. Poder Constituinte: é o poder que o povo tem para elaborar sua Constituição, ou seja, é a manifestação da soberania popular. O que significa dizer também que consiste na elaboração de normas constitucionais e entende-se que o povo é o titular desse poder.

O Poder Constituinte divide-se em ORIGINÁRIO e DERIVADO. O poder Constituinte Originário é o que cria o Estado e estabelece sua particular maneira de ser rompendo com a ordem jurídica anterior, estabelecendo uma nova ordem jurídica. O Poder constituinte Originário existe quando se elabora uma Constituição e as normas dele derivado, são chamadas de normas constitucionais originárias e possuem a características de não poder ser inconstitucionais.

Também são características desse poder, ser inicial, limitado, autônomo e incondicionado. Inicial porque não decorre de nenhum outro, limitado e autônomo, por poder tratar de qualquer aspecto de forma livre, sem limitação de matéria para a criação de uma nova constituição, podendo até mesmo extinguir cláusulas pétreas.

Já o poder DERIVADO  ou decorrente é o mecanismo que permite a elaboração da Constituição Estadual autônoma  ou seja, do poder originário. Permite alteração do texto constitucional ou a elaboração de constituições estaduais.

Esse poder tem como característica, ser derivado do originário, de onde retira seu fundamento de validade, é limitado ou subordinado, o que significa dizer que ele obedece a limites materiais como as cláusulas pétreas, e por fim, ele é também condicionado, ou seja, deve obedecer às regras como as Emendas Constitucionais. O titular desse poder é o povo, ocorrendo através dos seus representantes (Assembléia Legislativa).


O Poder constituinte Derivado, ainda se divide em: De reforma e decorrente. 

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